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quinta-feira, 11 de março de 2010

Por que escolher Direito Civil?

Se fizermos uma enquete sobre quantos examinandos escolhem a disciplina Direito Civil para 2ª fase, com certeza as proporções serão baixíssimas.

Atualmente, como campeã de escolhe pelos futuros advogados, temos, sem dúvida, Direito do Trabalho, sucessora do Direito Penal que passou para 2º lugar no Ranking. Não tenho dados oficiais das demais matérias, mas acredito que em 3º e 4º lugar seriam Tributário e Civil, respectivamente e, em último, Empresarial.

Questionado aos candidatos o porquê dessa rejeição ao Direito Civil, temos, por unanimidade, o argumento de que a matéria é muito extensa, o que implica dizer: grande número de possibilidades de peça a serem exigidas na prova.

Entretanto, o que poucos sabem é que a realidade não é bem essa. Sim! Existe um grande nº de peças, indubitavelmente. A matéria realmente é extensa, tanto do direito material (negócios jurídicos, obrigações, contratos, obrigações, resp. civil, família, sucessões), quanto o processual (conhecimento, execução, procedimentos especiais etc). Mas calma! Não faria um blog e um texto desse para vos assustar. Seria como o macarrão, se soubessem como é feito, jamais comeriam. Eu não cometeria esse “blogcídio”. Pelo contrário. Venho lhes provar que a realidade não é bem essa. Dizer que existe um grande nº de peças, não quer dizer que cada peça possui um único e específico modo de ser feita. O que existe é apenas algumas peculiaridades. Aí está o grande segredo.

Existem, basicamente, dois tipos de candidatos que optam por Civil.

1º) Aquele que ama e domina o Direito e Processo Civil. Com certeza a minoria;

2º) Aquele que gosta e admira muito a matéria, mas não domina tanto assim. Geralmente domina alguma parte ou tema específico por ter estagiado em escritório que atuava em temas específicos, por exemplo, indenização em juizados. Com certeza essa é a situação da grande maioria dos candidatos.

Ora, se  a maioria dos candidatos que optam pelo Civil não domina tanto assim a matéria, como pode ter um grande índice de aprovação?

Primeiramente, temos que lembrar que a prova da ordem é uma prova extremamente técnica, ou seja, temos que saber os pontos em que o gabarito prevê uma maior pontuação, e sem dúvida são os artigos pertinentes ao tema.

O candidato sabendo fazer uma petição inicial, um recurso (principalmente o de agravo de instrumento) e uma contestação, faz qualquer peça do direito civil. Isso! A boa verdade é essa. Sabendo disso, deve apenas adequar as especificidades do caso concreto.

Por exemplo: Grande parte dos candidatos sabe fazer uma petição inicial de uma ação de cobrança, por exemplo. Mas se perguntado se sabe fazer uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, muitos podem ter dúvidas. Entretanto, a forma da petição será a mesma. O que mudará será o “nome iuris” da ação e seu fundamento, e logicamente, o pedido.

Assim, pelo exemplo, a maioria dos candidatos acham que são duas peças a mais para se aprender. Mas na verdade, trata-se de uma peça, apenas com a especificação de alguns detalhes adequados ao caso concreto.

Isso ficará mais claro quando começarmos a fazer as petições, que será no próximo post.

Um grande abraço a todos. Até lá!

Hugo Andrade

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